Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Garantias

A lei garante que todo cidadão terá direito à informação sobre[2]:

  • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação.

Repercussão

Até dezembro de 2012, o Governo Federal recebeu 55 mil solicitações de informação, tendo sido os órgãos mais demandados SUSEP, INSS, Petrobras, BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e IBAMA. 61% dos demandantes foram pessoas com instrução de nível superior, 31,8% servidores públicos do Brasil, 22,7% empregados do setor privado, 13% estudantes e 11,3% autônomos. 400 solicitações originaram-se do exterior. 7% das solicitações geraram recurso.

De acordo com a Controladoria Geral da União, um ano após sua entrada em vigor, foram recebidas pelo Governo Federal um total de 87.119 solicitações de informações, sendo que 95,8% destas foram respondidas, isto no período de 16 de maio de 2012 a 8 de maio de 2013.

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