CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO A LEI DENOMINADA JOSÉ SINVAL DE CARVALHO,QUE ADOTARÁ AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL NO CONTEXTO MUNICIPAL,OBEDECENDO O PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS,FAZENDO-SE SABER QUE A MESMA OBJETIVARÁ REDUZIR OS IMPACTOS GERADOS PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO CAMPO CULTURAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de aprovação: 11/02/2022
Data de publicação: 11/02/2022
CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO A LEI DENOMINADA JOSÉ SINVAL DE CARVALHO,QUE ADOTARÁ AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL NO CONTEXTO MUNICIPAL,OBEDECENDO O PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS,FAZENDO-SE SABER QUE A MESMA OBJETIVARÁ REDUZIR OS IMPACTOS GERADOS PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO CAMPO CULTURAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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