Fica criada linha de ônibus para transporte de passageiros, cujo percurso é Patos do Silva, Mucambo, Carnaubinha. Novo Horizonte, Choró Nova Vida e Lagoa de Pedra, até a sede do Município:
Data de aprovação: 19/04/2004
Data de publicação: 19/04/2004
A Prefeitura Municipal de Chorozinho, no uso de sua atribuições legais, remete a Augusta Câmara Legislativa Municipal de Chorozinho o Projeto de Lei em comento.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criada linha de ônibus para transporte de passageiros, cujo percurso é Patos do Silva, Mucambo, Carnaubinha. Novo Horizonte, Choró Nova Vida e Lagoa de Pedra, até a sede do Município:
Art. 2° - 0 trajeto compreendido na linha especificada no art. 1 será explorado pór transporte coletivo mediante concessão pública.
Art. 3° - Fica revogado quaisquer dispositivos legal, por ventura existente, concernentes da presente lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 19 DE ABRIL DE 2004.
Arquivos:
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lein0352-2004.pdf